O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o auxílio financeiro, no valor de Cr$ 70.000,00 (Setenta mil cruzeiros) ao Juizado de Direito da Comarca de Rio Novo do Sul, que será destinado à aquisição de material permanente.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos específicos na Lei de Meios vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, 28 de junho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.