LEI Nº 319, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

CONCEDE REVISÃO NOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 324/2008

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como, os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a promover a revisão dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Rio Novo do Sul, dispostos nas Leis Municipais nº 222/2004 e nº 266/2006, da seguinte forma:

 

I - Fica fixado em R$ 6.907,00 (seis mil, novecentos e sete reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul/ES;

 

II - Fica fixado em R$ R$ 3.454,00 (três mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul/ES;

 

III - Fica fixado em R$ 1.658,00 (um mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais) o subsídio mensal dos Secretários Municipais de Rio Novo do Sul/ES.

 

Art. 2º Os recursos destinados à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2007.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 28 de dezembro de 2007.

 

João Baptista Martins

Prefeito Municipal em exercício.

 

Esta Lei tem por autoria a Mesa Diretora do Legislativo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.