LEI Nº 317, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL-ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, para o Exercício de 2008, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 16.000.000,00-(Dezesseis milhões de reais), em conformidade com o detalhamento em anexo.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receita de serviços, receitas patrimoniais, receitas de transferências correntes e outras receitas correntes e de receita de capital na forma da legislação em vigor, proveniente de alienação de bens moveis, conforme desdobramento detalhado abaixo:

 

 

RECEITAS CORRENTES

17.278.517,74

01

Receita Tributária

613.978,00

02

Receita de Contribuição

632.000,00

03

Receita Patrimonial

160.000,00

04

Receita de serviços

70.000,00

05

Transferências Correntes

15.716.039,74

06

Outras Transferências Correntes

86.500,00

09

Receita Corrente INTRA-ORÇAMENTÁRIA

575.000,00

 

 

 

07

(Dedução para o FUNDEB)

(1.903.517,74)

 

TOTAL DA RECEITA CORRENTE

15.950.000,00

 

RECEITA DE CAPITAL

50.000,00

08

Alienação de Bens

50.000,00

 

TOTAL DA RECEITA

16.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos seguintes quadros, programas de trabalho e natureza de despesa, que apresentam o seguinte desdobramento.

 

01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

FUNÇÃO DE GOVERNO

VALOR

• LEGISLATIVA

798.588,67

• JUDICIARIA

126.656,67

• ADMINISTRAÇÃO

5.347.800,00

• SEGURANÇA PÚBLICA

7.200,00

• ASSISTÊNCIA SOCIAL

275.732,60

• SAÚDE

3.501.502,06

• EDUCAÇÃO

3.786.120,00

• CULTURA

103.000,00

• URBANISMO

612.500,00

• SANEAMENTO

228.900,00

• AGRICULTURA

130.000,00

• GESTÃO AMBIENTAL

106.000,00

• INDÚSTRIA

17.500,00

• COMÉRCIO E SERVIÇOS

1.000,00

• ENERGIA

283.500,00

• TRANSPORTE

481.500,00

• DESPORTO E LAZER

42.500,00

• RESERVA DE CONTIGÊNCIA

150.000,00

• TOTAL

16.000.000,00

 

02 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

• CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL

798.588,67

• GABINETE DO PREFEITO

326.700,00

• PROCURADORIA MUNICIPAL

126.656,67

• SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.104.500,00

• SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

979.500,00

• SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

2.765.500,00

• SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

3.910.620,00

• SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

3.730.402,06

• SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RURAL E MEIO AMBIENTE

593.500,00

• SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

573.032,00

• SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

91.000,00

• I P A S N O S U L

1.000.000,00

• TOTAL

16.000.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

 

I - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento das Despesas, nos termos dos artigos 7º e 43º, parágrafo 1º da Lei 4320/64;

 

II - Realizar operações de créditos por antecipação de receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Estimada ou no limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Federal nº 101/2000;

 

III - Abrir Créditos Suplementares e/ou Especiais das transferências oriundas de Convênios intragovernamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso I deste artigo;

 

IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro da mesma categoria de programação, os termos do inciso IV, do artigo 167 da Constituição Federal;

 

Art. 5º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo nos termos do Art.66 da Lei 4.320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2008.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 28 de dezembro de 2007.

 

João Baptista Martins

Prefeito Municipal em exercício.

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.