O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 270, de 17 de 09 de junho de 2006, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratação de pessoal, em caráter temporário, para atender à necessidade de excepcional interesse público, no sistema constituído pelas Secretarias Municipais, em conformidade com os demais artigos constantes desta Lei, especialmente, no que couber, obrigatoriamente deverá obedecer aos ditames da Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 06 de dezembro de 2007.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.