LEI Nº 313, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Prorroga contrato administrativo de caráter temporário e dá outras providências.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a PRORROGAR o contrato administrativo de caráter temporário firmado nos termos da Lei Municipal nº 294, de 24 de abril de 2007.

 

§ 1º A prorrogação se dará até 31 de dezembro de 2008, sendo que os primeiros 06 (seis) meses serão custeados em obediência as regras de utilização do recurso do IGD, os demais meses serão custeados com recursos próprios, tendo em vista que o servidor contratado estará substituindo a Assistente Social MICHELLA VICHI ANDRÉ enquanto no gozo de suas férias anuais regulamentares, licença prêmio e licença maternidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que, poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 12 de novembro de 2007.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 06 de dezembro de 2007.

 

João Baptista Martins

Prefeito Municipal em exercício

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.