LEI Nº 31, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR OBRAS DE URBANIZAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar obras de urbanização na localidade de São Domingos, nesta cidade, considerada área de expansão urbana e de acesso às localidades de São Vicente e São Caetano.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, objetivando a realização das obras definidas no artigo anterior.

 

Art. 3º Para cumprimento do disposto nesta Lei, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente e/ou os originários de repasses de outras esferas do Governo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, ES, 17 de setembro de 1991.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.