O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as funções públicas descritas no Anexo ÚNICO desta Lei para atendimento aos programas: ACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde, PSF - Programa de Saúde da Família e SB - Programa de Saúde Bucal, executados com repasse de recursos do Governo Federal.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover as contratações necessárias para continuidade aos programas descritos no artigo 1º, conforme dispositivos estabelecidos na Lei Municipal nº 270, de 09 de junho de 2006 e alterações posteriores, ficando os contratados sujeitos aos mesmos deveres, proibições e regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município.
§ 1º As atribuições e requisitos para o exercício das referidas funções são as descritas em Lei Federal e, no que couber, serão regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.
§ 2º A remuneração e a carga horária semanal dos contratados no regime instituído por esta Lei são as descritas no Anexo ÚNICO.
§ 3º O término do repasse dos recursos provenientes do Governo Federal para subsidiar as ações dos programas mencionados no artigo lº, automaticamente, cessa a presente autorização.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal, em acatamento à determinação Judicial -processo de Autos nº 04206000813-5, autorizado a efetuar o pagamento dos profissionais integrantes dos programas já referenciados, no mesmo valor então praticado pela FUNCESCOSA, até admissão de novos servidores, depois de realizado o devido processo seletivo simplificado.
Art. 4º Fica autorizada, quando o exigir, a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária - LOA dotação de despesa para execução desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de outubro de 2007.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 06 de novembro de 2007.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.
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Vide
Lei nº 683/2016 que concedeu revisão de vencimentos no percentual de 17,08%
(dezessete virgula oito por cento)
Programa |
Cargo |
Quantitativo |
Carga
horária semanal |
Remuneração |
ACS Programa de Agentes
Comunitários de Saúde |
Agente Comunitário de Saúde |
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40
horas |
R$
510,00 |
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PSF – Programa de Saúde da
Família |
Médico PSF |
05 |
40
horas |
R$
5.471,00 |
Enfermeiro PSF |
05 |
40
horas |
R$
2.188,40 |
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Técnico em Enfermagem - PSF |
05 |
40
horas |
R$
759,47 |
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Programa de Saúde Bucal |
Dentista PSF |
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40
horas |
R$
2.188,40 |
Atendente de Consultório Dentário - PSF |
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40
horas |
R$
548,46 |