O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Expandida Sul, denominado simplesmente CIM EXPANDIDA SUL, que integra como Anexo a presente Lei.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais Entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 3º O município de Rio Novo do Sul integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do Contrato de Consórcio Público, estando autorizado a deliberar em conjunto com os demais Entes subscritores do protocolo de intenções sobre as disposições do seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Parágrafo Único. A retirada do Município da associação descrita no caput deste artigo dependerá de aprovação de Lei.
Art. 4º Os valores necessários a cobrir despesas e/ou investimentos por meio do consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários constantes do orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de 30/10/2007, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 06 de novembro de 2007.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.