O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 461.868,96 (quatrocentos e sessenta e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), com a seguinte classificação:
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras
Unidade 01 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Função 15 - Urbanismo
Subfunção 451 - Infra-estrutura urbana
Programa 1.070 - Obras de melhoramentos urbanos
Projeto 1.021 - Substituição de 05 pontes na sede do Município
Fonte de Recursos: 004 - Convênios
Elementos de Despesas:
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado com o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, convênio nº 015/2007.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 08 de outubro de 2007.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.