LEI Nº 303, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 461.868,96 (quatrocentos e sessenta e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), com a seguinte classificação:

 

Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras

Unidade 01 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Função 15 - Urbanismo

Subfunção 451 - Infra-estrutura urbana

Programa 1.070 - Obras de melhoramentos urbanos

Projeto 1.021 - Substituição de 05 pontes na sede do Município

Fonte de Recursos: 004 - Convênios

Elementos de Despesas:

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado com o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, convênio nº 015/2007.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 08 de outubro de 2007.

 

Estevam Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.