LEI Nº 302, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), com a seguinte classificação:

 

Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Unidade 06.03 - Secretaria Municipal de Educação - Ensino Fundamental

Função 12 - Educação

Subfunção 361 - Ensino Fundamental

Programa 1.071 - Transporte do Escolar

Projeto 1.019 - Aquisição de veículo para Transporte de Escolar no Município

Fonte de Recursos: 011 - Transferência de convênio destinado a programa de educação

Elementos de Despesas:

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado com o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Educação, convênio nº 168/2007.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 08 de outubro de 2007.

 

Estevam Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.