O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), com a seguinte classificação:
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 06.03 - Secretaria Municipal de Educação - Ensino Fundamental
Função 12 - Educação
Subfunção 361 - Ensino Fundamental
Programa 1.071 - Transporte do Escolar
Projeto 1.019 - Aquisição de veículo para Transporte de Escolar no Município
Fonte de Recursos: 011 - Transferência de convênio destinado a programa de educação
Elementos de Despesas:
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado com o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Educação, convênio nº 168/2007.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 08 de outubro de 2007.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.