O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como, os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), para inclusão do elemento de despesa AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, com a seguinte classificação:
• Órgão 012 - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL
• Unidade Orçamentária 001 - Câmara Municipal de Rio Novo do Sul
• Função 01 - Legislativa
• Subfunção 031 - Ação Legislativa
• Programa 1064 - Programa de Apoio Administrativo
• Atividade 2.224 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
• Elemento de Despesa:
• 3.3.90.46.000 - Auxílio-Alimentação
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior terá como fonte de recursos a anulação parcial, no montante de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), da seguinte dotação do orçamento vigente:
• Órgão 012 - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL
• Unidade Orçamentária 001 - Câmara Municipal de Rio Novo do Sul
• Função 01 - Legislativa
• Subfunção 031 - Ação Legislativa
• Programa 1064 - Programa de Apoio Administrativo
• Atividade 2.224 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
• Elemento de Despesa:
• 3.3.90.14.000 - Diárias
Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2007.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 19 de setembro de 2007.
Esta Lei tem por autoria os Vereadores Francisco Jorge da Silva e Joventino Almeida Cotta Neto.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.