LEI Nº 300, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como, os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), para inclusão do elemento de despesa AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, com a seguinte classificação:

 

• Órgão 012 - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL

• Unidade Orçamentária 001 - Câmara Municipal de Rio Novo do Sul

• Função 01 - Legislativa

• Subfunção 031 - Ação Legislativa

• Programa 1064 - Programa de Apoio Administrativo

• Atividade 2.224 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

• Elemento de Despesa:

• 3.3.90.46.000 - Auxílio-Alimentação

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior terá como fonte de recursos a anulação parcial, no montante de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

• Órgão 012 - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL

• Unidade Orçamentária 001 - Câmara Municipal de Rio Novo do Sul

• Função 01 - Legislativa

• Subfunção 031 - Ação Legislativa

• Programa 1064 - Programa de Apoio Administrativo

• Atividade 2.224 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

• Elemento de Despesa:

• 3.3.90.14.000 - Diárias

 

Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2007.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 19 de setembro de 2007.

 

Estevam Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria os Vereadores Francisco Jorge da Silva e Joventino Almeida Cotta Neto.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.