LEI Nº 297, DE 28 DE AGOSTO DE 2007

 

DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como, os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Escola Pública Municipal de São Vicente denominada de ESCOLA MUNICIPAL "IVO MENEGARDO".

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal deverá identificar o logradouro com inscrição em sua fachada.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 28 de agosto de 2007.

 

Estevam Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria Esta Lei tem por autoria a Vereadora Maria Albertina Menegardo Freitas

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.