O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como, os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Escola Pública Municipal de São Vicente denominada de ESCOLA MUNICIPAL "IVO MENEGARDO".
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal deverá identificar o logradouro com inscrição em sua fachada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 28 de agosto de 2007.
Esta Lei tem por autoria Esta Lei tem por autoria a Vereadora Maria Albertina Menegardo Freitas
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.