O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como, os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º No ato de sua inauguração, a Unidade Sanitária do Distrito de Princesa, neste município, receberá a denominação de Unidade Sanitária "MILTON SANGIÓRGIO".
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal, na ocasião, além de identificar o logradouro com inscrita em sua fachada, deverá descerrar placa comemorativa alusiva ao evento, devendo a mesma ser localizada na entrada do prédio.
Art. 2º Os recursos necessários para a implementação desta Lei serão os consignados nas dotações específicas do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 28 de agosto de 2007.
Esta Lei tem por autoria Esta Lei tem por autoria o Vereador José Luiz Ribeiro e a Vereadora Maria Albertina Menegardo Freitas
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.