O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de caráter temporário nos termos da Lei Municipal nº 270/2006, de 09 de junho de 2006, visando contratação de 01 (um) Assistente Social para atendimento ao Programa Bolsa Família (PBF) a ser custeado com Recurso Federal repassado ao Município conforme Portaria GM/MDS Nº 40/07 (IGD - Índice de Gestão Descentralizada).
§ 1º A remuneração do contratado na função de Assistente Social, instituído por esta Lei, será o mesmo fixado para a carreira VII-A, da Lei Municipal nº 38/91, de 06 de dezembro de 1991, com 30 horas semanais.
§ 2º A autorização para contratação é por um período de 6 meses, de acordo com as regras de utilização do recurso do IGD. (Prazo prorrogado até 31 de dezembro de 2008, pela Lei nº 313, de 06 de dezembro de 2007)l
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que, poderão ser suplementadas, caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 24 de abril de 2007.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.