O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), com a seguinte classificação:
• Órgão 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Rural, Industrial e Meio Ambiente.
• Unidade 01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Rural, Industrial e Meio Ambiente.4
• Função 20 - Agricultura
• Subfunção 602 - Promoção da produção animal
• Programa 1.069 - Programa de Apoio ao Agropecuarista do Município
• Projeto 1.020 - Aquisição de 01 Retroescavadeira
4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do contrato nº 0196829-34/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PROGRAMA PRODESA DO GOVERNO FEDERAL, valor de R$ 126.750,00 - (cento e vinte e seis mil setecentos e cinqüenta reais).
Art. 3º Os Recursos de contrapartida no valor de R$ 33.250,00 (trinta e três mil, duzentos e cinqüenta reais), serão provenientes da anulação parcial da RESERVA DE CONTINGÊNCIA, previsto no orçamento vigente.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 11 de abril de 2007.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.