O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), com a seguinte classificação:
• Órgão 006 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
• Unidade 01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
• Função 12 - Educação
• Subfunção 364 - Ensino Superior
• Programa 1.068 - Programa de Educação Superior
• Atividade 2.230 - Manutenção de atividades de auxílio financeiro a Estudantes Universitários do Município.
3.3.90.18.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial da dotação 06.03.12.362.1009.1.019.00 - 4.4.90.52.00 - Secretaria Municipal de Educação - Aquisição de veículo para o Transporte Escolar do Município, despesas 139.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 11 de abril de 2007.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.