O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Estadual nº 6.556/2000, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As referências expressas na Lei Municipal nº 148/2000, de 30 de março de 2000, que Institui o Código de Saúde do Município de Rio Novo do Sul/ES, em quantidade de Unidades Fiscal de Referências - UFIR-, ficam transformadas em quantidade de Valor de Referência do Tesouro Estadual do Estado de Espírito Santo - VRTE.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, anualmente, no final de cada exercício, atualizará e publicará, via decreto, o valor do VRTE para vigorar no exercício seguinte, com base na atualização promovida pelo Governo Estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 11 de abril de 2007.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.