LEI Nº 287, DE 11 DE ABRIL DE 2007

 

PROMOVE ALTERAÇÃO NO Anexo III, DA LEI Nº 263/2005, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e art. 4º, da Lei Municipal nº 263/2005, de 29 de dezembro de 2005, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo III de que trata o art.1º da Lei Municipal nº 263/2005, de 29 de dezembro de 2005, passando o mesmo a ter a redação do novo Anexo que acompanha a presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 11 de abril de 2007.

 

Estevan Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.