O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art.14, da Lei nº 264, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13, serão de 21,50% (vinte e um inteiros e cinqüenta centésimos por cento) e 11,00% (onze por cento), respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 20 de março de 2007.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.