LEI Nº 286, de 20 DE MARÇO DE 2007

 

Altera dispositivo da Lei nº 264/2005, que deu nova reestruturação no Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Novo do Sul/ES, e dá outras providências.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art.14, da Lei nº 264, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14 As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13, serão de 21,50% (vinte e um inteiros e cinqüenta centésimos por cento) e 11,00% (onze por cento), respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 20 de março de 2007.

 

Estevan Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.