LEI Nº 284, de 28 DE FEVEREIRO DE 2007

 

CONCEDE REVISÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal 247, de 07 de junho de 2005 que fixou a data base para revisão dos vencimentos dos servidores municipais em 01 de maio de cada ano, e no Termo de Ajuste de Conduta pactuado com o Sindicato dos Servidores do Município de Rio Novo do Sul/ES, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a promover a revisão dos vencimentos dos servidores ativos e inativos, integrantes das demais carreiras do Plano de Cargos e Salários disposto na Lei Municipal nº 38/91, de 06/12/91, em conformidade com o Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a promover a revisão dos vencimentos dos servidores ativos e inativos, da Carreira do Magistério, Lei nº 123/98, de 29/01/98 e Lei 122/98, de 29/01/98, em conformidade com o Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal a promover a revisão dos vencimentos dos servidores Comissionados, Lei nº 108/97, de 17/03/97, em conformidade com o Anexo III da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2007.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 28 de fevereiro de 2007.

 

Estevan Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

ANEXO - I LEI Nº 284/2007

 VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES DA ATIVA A PARTIR DA NOVA DATA BASE

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

CARREIRA

(R$)

(R$)

(R$)

(R$)

(R$)

(R$)

(R$)

(R$)

(R$)

I

385,00

400 ,87

450,98

501,09

551,20

601 ,30

651,41

701 ,52

751,63

II

452,06

465,47

523,66

581,84

640,03

698,21

756,40

814,58

872,76

III

547,74

625,98

704,23

782.48

860,73

938,97

1.017,22

1.095,47

1.173,72

IV

730,86

834,64

938,97

1.043,31

1.147,64

1.251,97

1.356,30

1.460,63

1.564,96

V

912,89

1.043,31

1.173,72

1.304,13

1.434,54

1.564,96

1.695,37

1.825,78

1.956,20

VI

1.095,47

1.251 ,97

1.408,46

1.564,96

1.721,45

1.877,95

2.034,45

2.190,94

2.347,44

VII

1.278,05

1.460,63

1.643,21

1.825,78

2.008,36

2.190,94

2.373,52

2.556,10

2.738,68

 

AnexO II da Lei nº 284/2007

 

PADRÕES

CLASSES / NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

PA

I

556,31

567,43

578,79

590,37

602,18

614,23

626,53

639.07

651,85

664,89

678,19

691,77

705,61

719,73

734,13

748,81

 

II

611,94

624,19

636.68

649,42

662,42

675,67

689.18

702.97

724,63

731,38

746,01

760,94

776,17

791,71

807,54

823,70

 

III

673,13

686,60

700,34

714,35

728,64

743,22

758,08

773,25

788,73

804,50

820.60

837,02

853,77

870,85

888,27

906,04

 

IV

740,45

755.27

770,38

785,79

801,51

817,54

833,90

850.59

867,61

884,97

904,23

922,32

940,77

959,59

978,78

998,36

 

V

814,50

830,80

847,43

864,37

881,67

899,32

917,32

935,66

954,39

973,48

992,95

1.012,81

1 033,08

1.053,75

1.074,83

1 096,34

 

VI

895,96

913,88

932,17

950,82

969,85

989,26

1.009,05

1.029,23

1.049,83

1.070,83

1 092,25

1 114,01

1.136,39

1.159,13

1.182,32

1.205,97

 

VII

985,56

1 004,70

1.025,38

1.045,90

1 066,83

1.088,17

1 109.94

1.132,15

1.154,79

1.177,91

1.201,46

1.225,49

1.250,01

1.275,01

1.300,51

1.326,54

PB

III

673,13

686.60

700,34

714,35

728,64

743,22

758,08

773,25

788,73

804,50

820,60

837,02

853,77

870,85

888,27

906,04

 

IV

740,45

755,27

770,38

785,79

801,51

817,54

833,90

850,59

867,61

884,97

904,23

922,32

940,77

959,59

978,78

998,36

 

V

814,50

830,80

847,43

864.37

881,67

899,32

917,32

935,66

954,39

973,48

992,95

1.012,81

1.033,08

1 053,75

1.074,83

1.096,34

 

VI

895,96

913,88

932,17

950,82

969,85

989,26

1.009,05

1.029,23

1.049,83

1.070,83

1.092,25

1.114,01

1.136,39

1.159,13

1 182,32

1.205,97

 

VII

985,56

1 005,28

1.025,38

1.029,18

1 066,83

1.088,17

1.109,94

1.131,22

1.154,79

1.177,90

1.201,46

1.225.49

1.250,01

1.265,89

1 300,51

1.326,54

PP

III

673,13

686,60

700,34

714,35

728,64

743,22

758,08

773,25

788,73

804,50

820,60

837,02

853,77

870,85

888,27

906,04

 

IV

740,45

755.27

770,38

785,79

801,51

817,54

833,90

850,59

867,61

884.97

904,23

922,32

940,77

959,59

978,78

998,36

 

V

814,50

830.80

847,43

864,37

881,67

899,32

917,32

935,66

954,39

973,48

992,95

1.012,81

1.033,08

1.053,75

1.074,83

1.096,34

 

VI

895,96

913,88

932,17

950,82

969,85

989,26

1.009,05

1.029,23

1.049,83

1.070,83

1.092,25

1 114,01

1 136,39

1.159,13

1.182,32

1.205,97

 

VII

985,56

1.005,28

1.025,38

1.045,90

1.066,83

1.088,17

1.109,94

1.132,15

1.154,79

1.177,90

1.201,46

1.225,49

1.250,01

1.265,89

1 300,51

1.326,54

TABELA DE VENCIMENTO BASE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - Anexo V DA LEI Nº 123/98 DE 29/01/1998

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANT

REF.

RS

CARGA HORÁRIA

DIRETOR ESCOLAR - A

3

CC-1

987,98

30 HORAS

DIRETOR ESCOLAR - B

3

CC-2

1.149,60

35 HORAS

DIRETOR ESCOLAR - C

3

CC-3

1.316,90

40 HORAS

ANEXO - I DA LEI Nº 122/1998 - DE 29 DE JANEIRO DE 1998 - ART. 50

 

ANEXO - III da Lei nº 284/2007

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT

REF.

R$

DISTRIBUIÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

7

SUBSIDIO

1560,00

01 EM CADA SECRET.

PROCURADOR MUNICIPAL

1

CC-1

1292,09

PROCURADORIA MUN.

ASSESSOR JURÍDICO

1

CC-1

1292,09

PROCURADORIA MUN.

ASSESSOR TÉCNICO

1

CC-3

638,44

SEC. DE PLANEJ..DESENV ECON.. INDUT. E MEIO AMBIENTE

ENCARREGADO DE ÁREA

3

CC-2

988,07

SECRET. DE OBRAS. TRANP. E SERV. URBANOS

CHEFE DE DEPARTAMENTO

4

CC-3

638,44

SECRET. DE EDUCAÇÃO

DIRETOR DE ESCOLA

4

CC-2

988,07

SECRET. DE EDUCAÇÃO

CHEFE DE GABINETE

1

CC-3

638,44

GABINETE DO PREFEITO

MOTORISTA DE GABINETE

1

CC-3

638,44

GABINETE DO PREFEITO

ENCARREGADO DE ÁREA

12

CC-4

456,04

EM TODAS AS SECRET.

MOTORISTAS

7

CC-4

456,04

SEM LOTAÇÃO DEFINIDA

AUXILIARES ADMINIST.

7

CC-4

456,04

EM TODAS AS SECRET.

ANEXO - II - LEI Nº 108/1997

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT

REF.

R$

DISTRIBUIÇÃO

ENCARREGADO DE DEPARTAMENTO

4

FC-1

197,61

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ENCARREGADO DE ÁREA

15

FC-2

197,61

TODAS AS SECRETÁRIAS

ENCARREGADO DE TURMA

10

FC-3

167,21

TODAS AS SECRETÁRIAS

ANEXO - III - LEI Nº 108/1997