LEI Nº 283, de 01 DE FEVEREIRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSOR MaMPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como, os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados mais 27 (vinte e sete) cargos vagos de PROFESSOR MaMPA, para compor o quadro de pessoal no Grupo Magistério constante do Anexo VI, de que trata a Lei 123/98, de 29 de janeiro de 1998.

 

Parágrafo Único. As vagas criadas por intermédio desta Lei são exclusivas para atendimento ao processo de municipalização ocorrido através dos convênios nº 025/98 e nº 141/2005, ambos realizados com o Governo do Estado do Espírito Santo, sendo que a vacância do cargo por motivo de aposentaria, exoneração, falecimento ou remoção, obriga o Município a promover o preenchimento da respectiva vaga por pessoal de seu quadro funcional.

 

Art. 2º Os recursos necessários para cumprimento desta Lei, são os consignados em dotações próprias no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 01 de fevereiro de 2007.

 

Estevan Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.