LEI Nº 28, DE 01 DE JULHO DE 1991

 

PRORROGA AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 0005, DE 28/06/90.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1992, as disposições contidas na Lei nº 05, de 28 de junho de 1990, que trata das Diretrizes Orçamentárias do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, ES, 01 de julho de 1991.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.