LEI Nº 280, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL-ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como, os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, para o Exercício de 2007, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 12.455.800,00-(Doze milhões quatrocentos e cinqüenta e cinco mil e oitocentos reais);

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receita de serviços, receitas patrimoniais, receitas de transferências correntes e outras receitas correntes e de receita de capital na forma da legislação em vigor, proveniente de alienação de bens moveis, conforme desdobramento detalhado abaixo:

 

 

RECEITAS CORRENTES

13.643.150,00

01

Receita Tributária

585.550,00

02

Receita de Contribuição

1.013.000,00

03

Receita Patrimonial

146.000,00

04

Receita de serviços

48.000,00

05

Transferências Correntes

11.725.150,00

06

Outras Transferências Correntes

125.500,00

 

 

 

07

(Dedução para o FUNDEF)

(1.237.350,00)

 

 

 

 

TOTAL DA RECEITA CORRENTE

14.405.800,00

 

RECEITA DE CAPITAL

50.000,00

08

Alienação de Bens

50.000,00

 

TOTAL DA RECEITA

12.455.800,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos seguintes quadros, programas de trabalho e natureza de despesa, que apresentam o seguinte desdobramento.

 

01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

FUNÇÃO DE GOVERNO

VALOR

• LEGISLATIVA

674.100,00

• JUDICIARIA

21.500,00

• ADMINISTRAÇÃO

4.619.432,00

• SEGURANÇA PÚBLICA

7.200,00

• ASSISTÊNCIA SOCIAL

154.740,00

• SAÚDE

2.329.400,00

• EDUCAÇÃO

3.239.370,00

• CULTURA

94.500,00

• URBANISMO

219.000,00

• HABITAÇÃO

0,00

• SANEAMENTO

79.500,00

• GESTÃO AMBIENTAL

31.500,00

• INDUSTRIA

15.000,00

• COMÉRCIO E SERVIÇOS

2.500,00

• COMUNICAÇÕES

0,00

• ENERGIA

275.000,00

• TRANSPORTE

553.000,00

• DESPORTO E LAZER

23.500,00

• RESERVA DE CONTINGÊNCIA

116.558,00

• TOTAL

12.455.800,00

 

02 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

• CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL

674.100,00

• GABINETE DO PREFEITO

421.320,00

• PROCURADORIA MUNICIPAL

21.500,00

• SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.026.000,00

• SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

852.558,00

• SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

2.217.700,00

• SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

3.357.370,00

• SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

2.408.900,00

• SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RURAL E MEIO AMBIENTE

244.212,00

• SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

396.140,00

• SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

36.000,00

• I P A S N O S U L

800.000,00

• TOTAL

12.455.800,00

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

 

I - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento das Despesas, nos termos dos artigos 7º e 43º, parágrafo 1º da Lei 4320/64;

 

II - Realizar operações de créditos por antecipação de receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Estimada ou no limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Federal nº 101/2000;

 

III - Abrir Créditos Suplementares e/ou Especiais das transferências oriundas de Convênios intragovernamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso I deste artigo;

 

IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro da mesma categoria de programação, os termos do inciso IV, do artigo 167 da Constituição Federal;

 

Art. 5º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo nos termos do Art.66 da Lei 4.320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2007.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 06 de dezembro de 2006.

 

ESTEVAM ANTONIO FIÓRIO

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.