O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como, os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, para o Exercício de 2007, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 12.455.800,00-(Doze milhões quatrocentos e cinqüenta e cinco mil e oitocentos reais);
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receita de serviços, receitas patrimoniais, receitas de transferências correntes e outras receitas correntes e de receita de capital na forma da legislação em vigor, proveniente de alienação de bens moveis, conforme desdobramento detalhado abaixo:
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RECEITAS CORRENTES |
13.643.150,00 |
01 |
Receita Tributária |
585.550,00 |
02 |
Receita de Contribuição |
1.013.000,00 |
03 |
Receita Patrimonial |
146.000,00 |
04 |
Receita de serviços |
48.000,00 |
05 |
Transferências Correntes |
11.725.150,00 |
06 |
Outras Transferências Correntes |
125.500,00 |
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07 |
(Dedução para o FUNDEF) |
(1.237.350,00) |
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TOTAL DA RECEITA CORRENTE |
14.405.800,00 |
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RECEITA DE CAPITAL |
50.000,00 |
08 |
Alienação de Bens |
50.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
12.455.800,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos seguintes quadros, programas de trabalho e natureza de despesa, que apresentam o seguinte desdobramento.
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
FUNÇÃO DE GOVERNO |
VALOR |
• LEGISLATIVA |
674.100,00 |
• JUDICIARIA |
21.500,00 |
• ADMINISTRAÇÃO |
4.619.432,00 |
• SEGURANÇA PÚBLICA |
7.200,00 |
• ASSISTÊNCIA SOCIAL |
154.740,00 |
• SAÚDE |
2.329.400,00 |
• EDUCAÇÃO |
3.239.370,00 |
• CULTURA |
94.500,00 |
• URBANISMO |
219.000,00 |
• HABITAÇÃO |
0,00 |
• SANEAMENTO |
79.500,00 |
• GESTÃO AMBIENTAL |
31.500,00 |
• INDUSTRIA |
15.000,00 |
• COMÉRCIO E SERVIÇOS |
2.500,00 |
• COMUNICAÇÕES |
0,00 |
• ENERGIA |
275.000,00 |
• TRANSPORTE |
553.000,00 |
• DESPORTO E LAZER |
23.500,00 |
• RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
116.558,00 |
• TOTAL |
12.455.800,00 |
02 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
• CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL |
674.100,00 |
• GABINETE DO PREFEITO |
421.320,00 |
• PROCURADORIA MUNICIPAL |
21.500,00 |
• SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
1.026.000,00 |
• SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
852.558,00 |
• SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS |
2.217.700,00 |
• SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER |
3.357.370,00 |
• SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO |
2.408.900,00 |
• SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RURAL E MEIO AMBIENTE |
244.212,00 |
• SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
396.140,00 |
• SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
36.000,00 |
• I P A S N O S U L |
800.000,00 |
• TOTAL |
12.455.800,00 |
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento das Despesas, nos termos dos artigos 7º e 43º, parágrafo 1º da Lei 4320/64;
II - Realizar operações de créditos por antecipação de receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Estimada ou no limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Federal nº 101/2000;
III - Abrir Créditos Suplementares e/ou Especiais das transferências oriundas de Convênios intragovernamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso I deste artigo;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro da mesma categoria de programação, os termos do inciso IV, do artigo 167 da Constituição Federal;
Art. 5º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo nos termos do Art.66 da Lei 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2007.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 06 de dezembro de 2006.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.