O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Biblioteca Pública Municipal de Rio Novo do Sul, localizada no prédio do Teatro Municipal de Rio Novo do Sul - "Dr. Ivo Mameri", neste município, denominada de BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL - "Dr. ALOISIO MARTINS ATAIDE".
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal deverá identificar o logradouro com inscrição em sua fachada e/ou descerrar placa comemorativa alusiva ao evento, devendo a mesma ser localizada na entrada da Biblioteca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 05 de setembro de 2006.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.