LEI Nº 276, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006

 

DÁ DENOMINAÇÃO À BIBLIOTECA MUNICIPAL e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Biblioteca Pública Municipal de Rio Novo do Sul, localizada no prédio do Teatro Municipal de Rio Novo do Sul - "Dr. Ivo Mameri", neste município, denominada de BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL - "Dr. ALOISIO MARTINS ATAIDE".

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal deverá identificar o logradouro com inscrição em sua fachada e/ou descerrar placa comemorativa alusiva ao evento, devendo a mesma ser localizada na entrada da Biblioteca.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 05 de setembro de 2006.

 

ESTEVAM ANTONIO FIÓRIO

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.