LEI Nº 274, DE 07 DE JULHO DE 2006

 

FAZ INCLUSÃO DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS NO ART. 1º, DA LEI Nº 250/2005, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídas no art. 1º da Lei nº 250/2005, de 19 de setembro de 2005, as Associações Comunitárias, cujas denominações são as seguintes:

 

a) ASSOCONSP - Associação Comunitária do Bairro Nossa Senhora da Penha.

b) ASCOBA - Associação Comunitária do Bairro São José.

c) Associação de Moradores do Bairro Santo Antônio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 07 de julho de 2006.

 

ESTEVAM ANTONIO FIÓRIO

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.