LEI Nº 272, DE 09 DE JUNHO DE 2006

 

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 247, de 07 de junho de 2005 que fixou a data base para 01 de maio de cada ano, bem como no Termo de Ajuste de Conduta assinado com o Sindicato dos Servidores do Município de Rio Novo do Sul, e em cumprimento a decisão Judicial do Juizado da Comarca de Rio Novo do Sul/ES, e nas demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a promover a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos e inativos, integrantes das demais carreiras do Plano de Cargos e Salários disposto na Lei Municipal nº 38/91, de 06/12/91, em conformidade com o Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a promover a revisão dos vencimentos dos servidores da Carreira do Magistério, Lei nº 123/98, de 29/01/98 e Lei 122/98, de 29/01/98, em conformidade com o Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a promover a revisão dos vencimentos dos servidores Comissionados, Lei nº 108/97, de 17/03/97, em conformidade com o Anexo III da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de maio de 2006.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 09 de junho de 2006.

 

JOÃO BAPTISTA MARTINS

Prefeito Municipal em exercício

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

Anexo - I da Lei nº 272/2006 

VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES DA ATIVA A PARTIR DA NOVA DATA BASE

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

CARREIRA

(R$)

(RS)

(RS)

(RS)

(R$)

(RS)

(RS)

(RS)

(RS)

I

351,00

371,45

417,88

464,31

510,75

557,18

603,61

650,04

696,47

II

418,88

431,31

485,23

539,14

593,06

646,97

700,89

754,80

808,71

III

507,54

580,04

652,55

725,05

797,56

870,07

942,57

1.015,08

1.087,58

IV

677,22

773,39

870,07

966,74

1.063,41

1.160,09

1.256,76

1.353,44

1.450,11

V

845,90

966,74

1.087,58

1.208,42

1.329,27

1.450,11

1.570,95

1.691,79

1.812,64

VI

1.015,08

1.160,09

1.305,10

1.450,11

1.595,12

1.740,13

1.885,14

2.030,15

2.175,16

VII

1.184,26

1.353,44

1.522,61

1.691,79

1.860,97

2.030,15

2.199,33

2.368,51

2.537,69

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo - II da Lei nº 272/2006

 

CLASSES / NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

PA

I

515,48

525,79

536,31

547,04

557,99

569,16

580.55

592.17

604,02

616,10

628,42

641.00

653,83

666,92

680,25

693,86

 

II

567,03

578,38

589,96

601,76

613,80

626,08

638,61

651.38

671,45

677,70

691,27

705,10

719,21

733,60

748,28

763,25

 

III

623,73

636,21

648,94

661,93

675,17

688,68

702,45

716,51

730,84

745,46

760,38

775,59

791,11

806,94

823,08

839,55

 

IV

686,11

699,84

713.84

728,12

742,69

757,55

772.70

788,17

803,94

820,02

837,87

854,63

871,73

889,16

906,95

925,09

 

V

754.73

769,83

785,24

800,94

816,97

833,32

850.00

867,00

884,35

902,04

920,08

938.49

957,26

976,42

995.95

1.015,88

 

VI

830,21

846.81

863,76

881,04

898,67

916,66

934,99

953,70

972,78

992,25

1.012,09

1.032,26

1.052,99

1.074,06

1 095.55

1.117,47

 

VII

913,23

930,97

950.13

969,15

988,54

1.008,32

1.028.48

1.049,06

1.070,05

1.091,47

1.113,29

1.135,55

1.158.27

1.181,44

1.205.07

1.229,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PB

III

623,73

636,21

648,94

661,93

675,17

688,68

702,45

716,51

730,84

745,46

760,38

775,59

791,11

806,94

823,08

839,55

 

IV

686,11

699,84

713,84

728,12

742,69

757,55

772.70

788,17

803,94

820,02

837,87

854,63

871,73

889,16

906,95

925.09

 

V

754,73

769,83

785,24

800,94

816,97

833,32

850,00

867.00

884,35

902,04

920,08

938,49

957,26

976,42

995,95

1.015,88

 

VI

830,21

846,81

863,76

881,04

898,67

916,66

934,99

953,70

972,78

992,25

1.012,09

1.032,26

1.052,99

1.074,06

1 095.55

1.117,47

 

VII

913,23

931,50

950,13

953,66

988,54

1.008,32

1.028.48

1.048,20

1.070,05

1.091,46

1.113,29

1.135.55

1.158,27

1.172,99

1.205,07

1.229,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PP

III

623,73

636,21

648,94

661,93

675,17

688,68

702,45

716,51

730,84

745,46

760,38

775,59

791,11

806,94

823,08

839,55

 

IV

686,11

699,84

713,84

728,12

742,69

757,55

772,70

788,17

803,94

820,02

837,87

854,63

871,73

889,16

906.95

925,09

 

V

754,73

769,83

785,24

800,94

816,97

833,32

850,00

867,00

884,35

902,04

920,08

938,49

957,26

976,42

995,95

1.015,88

 

VI

830,21

846,81

863,76

881,04

898,67

916.66

934,99

953,70

972,78

992,25

1.012,09

1.032,26

1.052,99

1.074,06

1.095,55

1.117,47

 

VII

913,23

931,50

950,13

969,15

988,54

1.008,32

1.028,48

1.049.06

1.070,05

1.091,46

1.113,29

1.135,55

1.158,27

1.172.99

1.205,07

1.229,18

TABELA DE VENCIMENTO BASE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - Anexo V DA LEI Nº 123/98 DE 29/01/1998

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANT

REF.

R$

CARGA HORÃRIA

DIRETOR ESCOLAR - A

3

CC-1

915,47

30 HORAS

DIRETOR ESCOLAR - B

3

CC-2

1.065,23

35 HORAS

DIRETOR ESCOLAR - C

3

CC-3

1.220,26

40 HORAS

ANEXO - I DA LEI Nº 122/1998 - DE 29 DE JANEIRO DE 1998 - ART. 50

 

ANEXO - III da Lei nº 272/2006

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT

REF.

R$

DISTRIBUIÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

7

SUBSÍDIO

1560,00

01 EM CADA SECRET.

PROCURADOR MUNICIPAL

1

CC-1

1197,27

PROCURADORIA MUNICIPAL

ASSESSOR JURÍDICO

1

CC-1

1197,27

PROCURADORIA MUNICIPAL

ASSESSOR TÉCNICO

1

CC-3

591,59

SEC. DE PLANEJ..DESENV. ECON., INDUT. E MEIO AMBIENTE

ENCARREGADO DE ÁREA

3

CC-2

915,56

SECRET. DE OBRAS, TRANP. E SERV. URBANOS

CHEFE DE DEPARTAMENTO

4

CC-3

591,59

SECRET. DE EDUCAÇÃO

DIRETOR DE ESCOLA

4

CC-2

915,56

SECRET. DE EDUCAÇÃO

CHEFE DE GABINETE

1

CC-3

591,59

GABINETE DO PREFEITO

MOTORISTA DE GABINETE

1

CC-3

591,59

GABINETE DO PREFEITO

ENCARREGADO DE ÁREA

12

CC-4

422,57

EM TODAS AS SECRET.

MOTORISTAS

7

CC-4

422,57

SEM LOTAÇÃO DEFINIDA

AUXILIARES ADMINIST.

7

CC-4

422,57

EM TODAS AS SECRET.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT

REF.

R$

DISTRIBUIÇÃO

ENCARREGADO DE DEPARTAMENTO

4

FC-1

183,11

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ENCARREGADO DE ÁREA

15

FC-2

183,11

TODAS AS SECRETÁRIAS

ENCARREGADO DE TURMA

10

FC-3

154,94

TODAS AS SECRETÁRIAS