O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar contrato de comodato e/ou contrato de concessão de direito real de uso, com a TELEMAR NORTE LESTE S/A, concessionária dos serviços públicos de telecomunicações, denominada TELEMAR.
Parágrafo Único. O contrato a ser assinado tem por objeto o uso e gozo de bens imóveis de propriedade do Município de Rio Novo do Sul, visando a implantação do sistema de Telefonia Fixa no Polo Industrial e demais projetos de Telefonia Rural a serem implantados no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 09 de junho de 2006.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.