O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como, os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 52.058,17 (cinqüenta e dois mil, cinqüenta e oito reais e dezessete centavos), com a seguinte classificação:
• Órgão 006- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
• Unidade Orçamentária 002 - Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
• Função 12 - Educação
• Subfunção 361 - Ensino Fundamental
• Programa 1086 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar-PNATE.
• Atividade 2.133 - Apoio ao Transporte Escolar dos Alunos do Ensino Fundamental
• Elemento de Despesas:
• 3.3.90.30.000 - Material de Consumo
• 3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, o montante de R$ 52.058,17 (cinqüenta e dois mil, cinqüenta e oito reais e dezessete centavos), que será repassado ao município de RIO NOVO DO SUL/ES, pelo Governo Federal nos termos da LEI FEDERAL nº 10.880 de 09 de junho de 2004 e RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº 012, de 05 de abril de 2006.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 28 de abril de 2006.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.