LEI Nº 268, DE 17 DE ABRIL DE 2006

 

ALTERA O Anexo ÚNICO DE QUE TRATA O ART. 2º DA LEI 267/2006, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo único de que trata o art. 2º da Lei Municipal nº 267/2006, de 20 de fevereiro de 2006, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

 

"ANEXO ÚNICO

(art. 2º da Lei 267/2006)

 

CARGO

QUANTIDADE

Trabalhador braçal

12 (doze)

Secretária

01 (um)

Servente

11 (onze)

Motorista Categoria "C" ou "D"

04 (quatro)

Auxiliar de Transporte Escolar

01 (um)

Operador de Máquina

04 (quatro)

Pintor

01(um)

Professores em função de docência.

14 (catorze)

Guarda municipal/ Vigia (Redação dada pela Lei nº 1.073, de 22 de agosto de 2024)

04 (quatro)

Pedreiro

03(três)

Auxiliar de Serviço (servente de Pedreiro)

01 (um)

Professor - Monitor do Peti

05 (cinco)

Professor - Monitor de informática

02 (dois)

Lanterneiro

02 (dois)

Auxiliar Administrativo

05 (cinco)

Psicólogo

01 (um)

Nutricionista

01 (um)"

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários ao orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de fevereiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 17 de abril de 2006.

 

Estevan Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.