O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo único de que trata o art. 2º da Lei Municipal nº 267/2006, de 20 de fevereiro de 2006, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
QUANTIDADE |
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Trabalhador braçal |
12 (doze) |
Secretária |
01 (um) |
Servente |
11 (onze) |
Motorista Categoria "C" ou "D" |
04 (quatro) |
Auxiliar de Transporte Escolar |
01 (um) |
Operador de Máquina |
04 (quatro) |
Pintor |
01(um) |
Professores em função de docência. |
14 (catorze) |
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04 (quatro) |
Pedreiro |
03(três) |
Auxiliar de Serviço (servente de Pedreiro) |
01 (um) |
Professor - Monitor do Peti |
05 (cinco) |
Professor - Monitor de informática |
02 (dois) |
Lanterneiro |
02 (dois) |
Auxiliar Administrativo |
05 (cinco) |
Psicólogo |
01 (um) |
Nutricionista |
01 (um)" |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários ao orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de fevereiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 17 de abril de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.