O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como, os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 28 de fevereiro de 2007, as contratações de pessoal, em caráter temporário, para atender à necessidade de excepcional interesse público, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 237, de 14 de março de 2005.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado à contratação de pessoal, em caráter temporário, para atender à necessidade de excepcional interesse público, no sistema constituído pelas Secretarias Municipais, conforme previsto no Anexo único, nas mesmas condições estabelecidas na Lei Municipal nº 237, de 14 de março de 2005.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários ao orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 20 de fevereiro de 2006.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.
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CARGO |
QUANTIDADE |
Trabalhador braçal |
12 (doze) |
Secretária |
01 (um) |
Servente |
11 (onze) |
Motorista Categoria "C" ou "D" |
04 (quatro) |
Auxiliar de Transporte Escolar |
01 (um) |
Operador de Máquina |
04 (quatro) |
Pintor |
01(um) |
Professores em função de docência. |
14 (catorze) |
Guarda municipal |
04 (quatro) |
Pedreiro |
03(três) |
Auxiliar de Serviço (servente de Pedreiro) |
01 (um) |
Professor - Monitor do Peti |
05 (cinco) |
Professor - Monitor de informática |
02 (dois) |
Lanterneiro |
02 (dois) |
Auxiliar Administrativo |
05 (cinco) |
Psicólogo |
01 (um) |
Nutricionista |
01 (um)" |