LEI Nº 266, DE 10 DE JANEIRO DE 2006

 

CONCEDE REVISÃO NOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 324/2008

Vide Lei nº 319/2007

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como, os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a promover a revisão dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Rio Novo do Sul, dispostos na Lei Municipal nº 222/2004, de 05 de outubro de 2004, da seguinte forma:

 

I - Fica fixado em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul/ES;

 

II - Fica fixado em R$ R$ 3.250,00 (três mil e duzentos e cinqüenta reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul/ES;

 

III - Fica fixado em R$ 1.560,00 (um mil e quinhentos e sessenta reais) o subsídio mensal dos Secretários Municipais de Rio Novo do Sul/ES.

 

Art. 2º Os recursos destinados à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de maio de 2005.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos , e da Lei Municipal nº 222/2004.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 10 de janeiro de 2006.

 

Estevan Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria a Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.