O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida pensão vitalícia, no valor
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo, a DENECY SOUZA, a
partir de 01 de maio de 1991.
Parágrafo Único. O valor da pensão mencionada
neste artigo, será pago mensalmente e será reajustado de acordo com as
variações do salário-mínimo nacional.
Art. 1º Fica autorizado o
Executivo Municipal a conceder pensão vitalícia no valor correspondente a 100 %
(cem por cento) do salário mínimo, a DENECY SOUZA, sendo este valor pago
mensalmente, e será devidamente reajustado de acordo com as variações do piso
nacional de salários. (Redação dada pela Lei nº
248, de 16 de agosto de 2005)
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos consignados em dotação específica do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, ES, 07 de maio de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.