O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como, os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2006, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 14.100.000,00 (Quatorze milhões e cem mil reais);
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receita de serviços, receitas patrimoniais, receitas de transferências correntes e outras receitas correntes e de receita de capital na forma da legislação em vigor, proveniente de alienação de bens moveis, conforme desdobramento detalhado abaixo:
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RECEITAS CORRENTES |
15.327.550,00 |
01 |
Receita Tributária |
391.000,00 |
02 |
Receita de Contribuição |
819.000,00 |
03 |
Receita Patrimonial |
115.000,00 |
04 |
Receita de serviços |
37.000,00 |
05 |
Transferências Correntes |
13.833.550,00 |
06 |
Outras Transferências Correntes |
132.000,00 |
07 |
(Dedução para o FUNDEF) |
(1.277.550,00) |
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TOTAL DA RECEITA CORRENTE |
14.050.000,00 |
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RECEITA DE CAPITAL |
50.000,00 |
08 |
Alienação de Bens |
50.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
14.100.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos seguintes quadros, programas de trabalho e natureza de despesa, que apresentam o seguinte desdobramento.
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
FUNÇÃO DE GOVERNO |
VALOR |
• LEGISLATIVA |
612.000,00 |
• JUDICIARIA |
33.000,00 |
• ADMINISTRAÇÃO |
4.864.500,00 |
• SEGURANÇA PÚBLICA |
12.120,00 |
• ASSISTÊNCIA SOCIAL |
175.274,00 |
• SAÚDE |
1.986.420,00 |
• EDUCAÇÃO |
3.526.200,00 |
• CULTURA |
80.000,00 |
• URBANISMO |
1.067.986,00 |
• HABITAÇÃO |
105.000,00 |
• SANEAMENTO |
568.000,00 |
• GESTÃO AMBIENTAL |
272.500,00 |
• INDUSTRIA |
67.500,00 |
• COMÉRCIO E SERVIÇOS |
2.500,00 |
• COMUNICAÇÕES |
36.000,00 |
• ENERGIA |
265.000,00 |
• TRANSPORTE |
392.500,00 |
• DESPORTO E LAZER |
33.500,00 |
• TOTAL |
14.100.000,00 |
02 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
• CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL |
612.000,00 |
• GABINETE DO PREFEITO |
393.620,00 |
• PROCURADORIA MUNICIPAL |
18.000,00 |
• SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
718.500,00 |
• SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
756.500,00 |
• SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS |
2.815.986,00 |
• SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER |
3.639.700,00 |
• SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO |
3.339.920,00 |
• SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RURAL E MEIO AMBIENTE |
660.500,00 |
• SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
499.274,00 |
• SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
46.000,00 |
• I P A S N O S U L |
600.000,00 |
• TOTAL |
14.100.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento das Despesas, nos termos dos artigos 7º e 43º, parágrafo lº da Lei 4.320/64;
II - Realizar operações de créditos por antecipação de receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Estimada ou no limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Federal nº 101/2000;
III - Abrir Créditos Suplementares e/ou Especiais das transferências oriundas de Convênios intragovernamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso I deste artigo;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro da mesma categoria de programação, os termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal;
Art. 5º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo nos termos do Art.66 da Lei 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2006;
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 29 de dezembro de 2005.
Esta Lei tem por autoria do Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.