LEI Nº 260, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL-ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como, os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2006, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 14.100.000,00 (Quatorze milhões e cem mil reais);

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receita de serviços, receitas patrimoniais, receitas de transferências correntes e outras receitas correntes e de receita de capital na forma da legislação em vigor, proveniente de alienação de bens moveis, conforme desdobramento detalhado abaixo:

 

 

RECEITAS CORRENTES

15.327.550,00

01

Receita Tributária

391.000,00

02

Receita de Contribuição

819.000,00

03

Receita Patrimonial

115.000,00

04

Receita de serviços

37.000,00

05

Transferências Correntes

13.833.550,00

06

Outras Transferências Correntes

132.000,00

 

07

 

 (Dedução para o FUNDEF)

 

(1.277.550,00)

 

TOTAL DA RECEITA CORRENTE

14.050.000,00

 

RECEITA DE CAPITAL

50.000,00

08

Alienação de Bens

50.000,00

 

TOTAL DA RECEITA

14.100.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos seguintes quadros, programas de trabalho e natureza de despesa, que apresentam o seguinte desdobramento.

 

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

FUNÇÃO DE GOVERNO

VALOR

• LEGISLATIVA

612.000,00

• JUDICIARIA

33.000,00

• ADMINISTRAÇÃO

4.864.500,00

• SEGURANÇA PÚBLICA

12.120,00

• ASSISTÊNCIA SOCIAL

175.274,00

• SAÚDE

1.986.420,00

• EDUCAÇÃO

3.526.200,00

• CULTURA

80.000,00

• URBANISMO

1.067.986,00

• HABITAÇÃO

105.000,00

• SANEAMENTO

568.000,00

• GESTÃO AMBIENTAL

272.500,00

• INDUSTRIA

67.500,00

• COMÉRCIO E SERVIÇOS

2.500,00

• COMUNICAÇÕES

36.000,00

• ENERGIA

265.000,00

• TRANSPORTE

392.500,00

• DESPORTO E LAZER

33.500,00

• TOTAL

14.100.000,00

 

 

02 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

• CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL

612.000,00

• GABINETE DO PREFEITO

393.620,00

• PROCURADORIA MUNICIPAL

18.000,00

• SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

718.500,00

• SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

756.500,00

• SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

2.815.986,00

• SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

3.639.700,00

• SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

3.339.920,00

• SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RURAL E MEIO AMBIENTE

660.500,00

• SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

499.274,00

• SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

46.000,00

• I P A S N O S U L

600.000,00

• TOTAL

14.100.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

 

I - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento das Despesas, nos termos dos artigos 7º e 43º, parágrafo lº da Lei 4.320/64;

 

II - Realizar operações de créditos por antecipação de receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Estimada ou no limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Federal nº 101/2000;

 

III - Abrir Créditos Suplementares e/ou Especiais das transferências oriundas de Convênios intragovernamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso I deste artigo;

 

IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro da mesma categoria de programação, os termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal;

 

Art. 5º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo nos termos do Art.66 da Lei 4.320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2006;

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 29 de dezembro de 2005.

 

Estevam Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.