O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como, os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), com a seguinte classificação:
• Órgão 005 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
• Unidade Orçamentária 001 - Secretaria Municipal de Obras
• Função 26 - Transportes
• Subfunção 782 - Transportes Rodoviários
• Programa 1054 - Recuperação de Estradas do Interior do Município
• Atividade 2.104 - Reforma e manutenção da Patrulha Mecanizada da Secretaria de Obras e Transportes
• Elemento de Despesas - 33.90.30.000 - Material de Consumo e 3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, o montante de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), que será repassado ao Município pelo Governo Estado do Espírito Santo através de Convênio Firmado com a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca-SEAG - Convênio nº 0141/2005.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 22 de dezembro de 2005.
Esta Lei tem por autoria do Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.