LEI Nº 256, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CIDADANIA, SEGURANÇA PÚBLICA E INTEGRAÇÃO SOCIAL, DISCIPLINA O SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como, os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Cidadania, Segurança Pública e Integração Social - COMUNICSEMPRE, como órgão colegiado consultivo do Município de Rio Novo do Sul-ES, vinculado no que couber em relação à administração pública municipal, ao gabinete do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Cidadania, Segurança Pública e Integração Social (COMUNICSEMPRE) será constituído de representantes indicados pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Rio Novo do Sul, paritariamente, com nomes de duas pessoas vinculadas a cada Poder, além do Prefeito Municipal e seu Vice; do Presidente da Câmara Municipal; duas pessoas que sejam servidoras do Poder Judiciário, através de consulta ao Juiz de Direito Titular da Comarca ou, na falta deste, ao que por ela estiver respondendo; uma pessoa por indicação de consulta feita ao Representante do Ministério Público nesta Comarca; uma pessoa indicada pela Associação Comercial e Industrial de Rio Novo do Sul, preferentemente integrante de sua Diretoria; uma pessoa indicada pelo Conselho Tutelar, escolhida dentre os seus membros; uma pessoa indicada pelo Conselho de Segurança, escolhida dentre os seus membros; uma pessoa do Conselho Municipal de Educação, escolhida dentre os seus membros; uma pessoa do Conselho Municipal de Saúde, escolhida dentre os seus membros; uma pessoa escolhida dentre as Assistentes Sociais do Município; pelo Secretário Municipal de Educação; pelo Secretário Municipal de Saúde; pelo Secretário Municipal de Assistência Social; por um Representante de cada uma das cinco maiores Igrejas Cristãs neste Município, sendo de preferência o seu Pastor ou Presbítero ou Pároco; um Representante das Associações de Moradores do perímetro urbano, indicado pelas demais; e um Representante das Associações de Comunidades da Zona Rural, indicado por Representantes de iguais Associações.

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Cidadania, Segurança Pública e Integração Social será dirigido por um Comitê Gestor Executivo, composto por três pessoas indicadas pelo Prefeito Municipal "ad referendum" do Conselho, que deverá se reunir e apreciar a indicação no prazo de 30 (trinta) dias, homologando-a ou rejeitando-a.

 

Parágrafo Único. A homologação ou rejeição poderá recair sobre cada nome, mediante a apreciação individualizada.

 

Art. 4º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Cidadania, Segurança Pública e Integração Social será de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução de seus mandatários, desde que formalmente renovada a indicação.

 

Art. 5º Os servidores públicos deste Município que venham a compor o Comitê Gestor Executivo deverão ficar a disposição desse serviço de interesse público, na totalidade de sua carga horária, sem nenhum prejuízo de sua remuneração, direitos e vantagens, para todos os fins legais, enquanto estiverem no efetivo exercício junto do Comitê.

 

Parágrafo Único. O Comitê Gestor Executivo terá por finalidade principal o encaminhamento dos aconselhamentos, das decisões, das sugestões, das orientações, das diretrizes e indicações de providências que visem sobretudo o cumprimento das leis, o bem-estar coletivo, a segurança das pessoas, a integração social e a plenitude do exercício da cidadania.

 

Art. 6º O Conselho Municipal de Cidadania, Segurança Pública e Integração Social (COMUNICSEMPRE) se reunirá ordinariamente 02 (duas) vezes por ano, devendo ser preferencialmente 01 (uma) vez no mês de abril e 01 (uma) vez no mês de outubro. O Comitê Gestor Executivo deverá convocar reunião extraordinária dentro de 20 (vinte) dias, contados da data do recebimento de requerimento assinado pela maioria (metade mais um) dos membros do Conselho (COMUNICSEMPRE).

 

Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Cidadania, Segurança Pública e Integração Social - COMUNICSEMPRE - tem por finalidade a defesa e o estímulo da cidadania legal constitucional, a segurança pública coletiva e a inserção individual e familiar, bem como, a integração social. É vedado ao Conselho Municipal - COMUNICSEMPRE - tratar de assuntos de política partidária, questões de credo ou religião, ações que visem descumprir a lei, subverter o ordem pública ou contrariar o interesse coletivo.

 

Art. 7º A Prefeitura Municipal de Rio Novo de Sul deverá envidar todos os esforços necessários para proporcionar o atendimento das necessidades materiais para o funcionamento do Conselho Municipal da Cidadania, Segurança e Integração Social, igualmente para o desempenho das atribuições que couberem ao Comitê Gestor Executivo.

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas necessárias para a instalação e funcionamento do CONSELHO MUNICIPAL - COMUNICSEMPRE, bem como do COMITÊ GESTOR EXECUTIVO, as quais deverão constar de rubrica orçamentária própria. Enquanto não houver dotação própria no Orçamento Municipal, as despesas correrão à conta de rubrica das despesas previstas pelo Gabinete do Prefeito Municipal.

 

Art. 8º Esta Lei entra vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Rio Novo do Sul/ES, 20 de outubro de 2005.

 

Estevan Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.