LEI Nº 254, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR EVENTOS E/OU CAMPANHAS PROMOCIONAIS PARA INTENSIFICAÇÃO DO COMÉRCIO E DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como, os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, anualmente, eventos e/ou campanhas promocionais, com o objetivo de intensificar o movimento comercial, e conseqüentemente elevar a arrecadação tributária Municipal.

 

Parágrafo Único. Para realização de qualquer evento e/ou campanha promocional, conforme consta no "caput" deste artigo, o Poder Executivo Municipal, como forma de colaboração e visando alcançar os objetivos previstos, poderá firmar, anualmente, convênio de parceria com a AERNS - Associação Empresarial de Rio Novo do Sul.

 

Art. 2º Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 18 de outubro de 2005.

 

Estevan Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.