LEI Nº 253, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005

 

DENOMINA O TEATRO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º No ato de sua inauguração, o Teatro Municipal localizado na Rua Maria Nascimento Costa, neste município, receberá a denominação de "TEATRO MUNICIPAL DR. IVO MAMERI".

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal, na ocasião, além de identificar o logradouro com inscrição em sua fachada, deverá descerrar placa comemorativa alusiva ao evento, devendo a mesma ser localizada na entrada do prédio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Rio Novo do Sul/ES, 19 de setembro de 2005.

 

Estevan Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.