LEI Nº 248, DE 16 DE AGOSTO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 0026/91.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 0026/91, de 07 de maio de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

"Lei nº 0026/91.

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder pensão vitalícia no valor correspondente a 100 % (cem por cento) do salário mínimo, a DENECY SOUZA, sendo este valor pago mensalmente, e será devidamente reajustado de acordo com as variações do piso nacional de salários."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul/ES, 16 de agosto de 2005.

 

Estevan Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.