O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 0026/91, de 07 de maio de 1991, passa a ter a seguinte redação:
"Lei nº 0026/91.
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder pensão vitalícia no valor correspondente a 100 % (cem por cento) do salário mínimo, a DENECY SOUZA, sendo este valor pago mensalmente, e será devidamente reajustado de acordo com as variações do piso nacional de salários."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul/ES, 16 de agosto de 2005.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.