LEI Nº 247, DE 07 DE JUNHO DE 2005

 

CONCEDE REVISÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a promover a revisão dos vencimentos dos servidores ativos e inativos, integrantes das demais carreiras do Plano de Cargos e Salários disposto na Lei Municipal nº 038/91, de 06/12/91, em conformidade com o Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a promover a revisão dos vencimentos dos servidores da Carreira do Magistério, Lei nº 123/98, de 29/01/98 e Lei 122/98, de 29/01/98, em conformidade com o Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a promover a revisão dos vencimentos dos servidores Comissionados, Lei nº 108/97, de 17/03/97, em conformidade com o Anexo III da presente Lei.

 

Art. 4º Fica alterada a data-base para revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais para o dia 01 de maio de cada ano. (Dispositivo revogado pela Lei nº 320, de 07 de abril de 2008)

 

Parágrafo Único. A revisão geral se dará em percentuais a serem apurados à partir da inflação acumulada nos últimos doze meses pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC. (Dispositivo revogado pela Lei nº 320, de 07 de abril de 2008)

 

Art. 5º Fixa o salário família pago ao dependente ao trabalhador de baixa renda nos termos e valores fixados pela da Lei Federal nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de maio de 2005.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. , 10 e 11, constantes do Capítulo V, da Lei 0038/91, de 06/12/1991.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 07 de junho de 2005.

 

Estevan Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

(A presente Lei é de autoria do Executivo Municipal)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

ANEXO - I LEI Nº-247, 07 DE JUNHO DE 2005.

 VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES DA ATIVA A PARTIR DA NOVA DATA BASE

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

1

CARREIRA

(R$)

(R$)

(R$)

(R$)

(R$)

(R$)

(R$)

(R$)

(R$)

 

300,00

342,86

385,71

428,57

471,43

514,29

557,14

600,00

642,86

II

348,35

398,11

447,88

497,64

547,40

597,17

646,93

696,70

746,46

III

468,47

535,39

602,32

669,24

736,16

803,09

870,01

936,94

1.003,86

IV

625,09

713,86

803,09

892,32

981,55

1.070,78

1.160,02

1.249,25

1.338,48

V

780,78

892,32

1.003,86

1.115,40

1.226,94

1.338,48

1.450,02

1.561,56

1.673,10

VI

936,94

1.070,78

1.204,63

1.338,48

1.472,33

1.606,18

1.740,02

1.873,87

2.007,72

VII

1.093,09

1.249,25

1.405,40

1.561,56

1.717,72

1.873,87

2.030,03

2.186,18

2.342,34

Salário-Mínimo vigente a partir de maio de 2005 - R$ 300,00

 

Anexo - II LEI Nº 247, 07 DE JUNHO DE 2005

 

PADRÕES

CLASSES / NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

PA

I

475,80

485,32

495,03

504,93

515,03

525,34

535,86

546,59

557,52

568,67

580,05

591,66

603,50

615,58

627,89

640,45

 

II

523,38

533,86

544,54

555,44

566,55

577,89

589,45

601,24

619,76

625,53

638,05

650,82

663,85

677,13

690,68

704,50

 

III

575,72

587,24

598,99

610,97

623.19

635,66

648,38

661,35

674,58

688,08

701,84

715,88

730,21

744,82

759,72

774,92

 

IV

633,30

645,97

658,89

672,07

685,52

699,23

713,22

727,49

742,05

756,90

773,37

788,84

804,62

820,72

837,14

853,88

 

V

696,63

710,57

724,79

739,28

754,08

769,17

784,56

800,25

816,27

832,60

849,25

866,24

883,57

901,25

919,28

937,68

 

VI

766,30

781,63

797,26

813,22

829,49

846,09

863,02

880,28

897,90

915,86

934,18

952,80

971,93

991,38

1.011,22

1.031,45

 

VII

842,93

859,30

876,99

894,54

912,44

930,70

949,31

968,31

987,68

1.007,45

1.027,59

1.048,14

1.069,11

1.090,49

1.112,31

1.134,56

PB

III

575,72

587,24

598,99

610,97

623,19

635,66

648,38

661,35

674,58

688,08

701,84

715,88

730,21

744,82

759,72

774,92

 

IV

633,30

645,97

658,89

672,07

685,52

699,23

713,22

727,49

742,05

756,90

773,37

788,84

804,62

820,72

837,14

853,88

 

V

696,63

710,57

724,79

739,28

754,08

769,17

784,56

800,25

816,27

832,60

849,25

866,24

883,57

901,25

919,28

937,68

 

VI

766,30

781,63

797,26

813,22

829,49

846,09

863,02

880,28

897,90

915,86

934,18

952,80

971,93

991,38

1.011,22

1.031,45

 

VII

842,93

859,79

876,99

880,24

912,44

930,70

949,31

967,51

987,68

1.007,44

1.027,59

1.048,14

1.069,11

1.082,69

1.112,31

1.134,56

PP

III

575,72

587,24

598,99

610,97

623,19

635,66

648,38

661,35

674,58

688,08

701,84

715,88

730,21

744,82

759,72

774,92

 

IV

633,30

645,97

658,89

672,07

685,52

699,23

713,22

727,49

742,05

756,90

773,37

788,84

804,62

820,72

837,14

853,88

 

V

696.63

710,57

724,79

739,28

754,08

769,17

784,56

800,25

816,27

832,60

849,25

866,24

883,57

901,25

919,28

937,68

 

VI

766,30

781,63

797,26

813,22

829,49

846,09

863,02

880,28

897,90

915,86

934,18

952,80

971,93

991,38

1.011,22

1.031,45

 

VII

842,93

859,79

876,99

894,54

912,44

930,70

949,31

968,31

987,68

1.007,44

1.027,59

1.048,14

1.069,11

1.082,69

1.112,31

1.134,56

TABELA DE VENCIMENTO BASE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - Anexo V DA LEI Nº 123/98 DE 29/01/1998

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANT

REF.

R$

CARGA HORÁRIA

DIRETOR ESCOLAR - A

3

CC-1

845,00

30 HORAS

DIRETOR ESCOLAR - B

3

CC-2

983,23

35 HORAS

DIRETOR ESCOLAR - C

3

CC-3

1.126,32

40 HORAS

ANEXO - I DA LEI Nº 122/1998 - DE 29 DE JANEIRO DE 1998 - ART. 50

 

ANEXO - III LEI Nº 247, 07 DE JUNHO DE 2005

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT

REF.

R$

DISTRIBUIÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

7

CC-1

1200,00

01 EM CADA SECRET.

PROCURADOR MUNICIPAL

1

CC-1

1105,00

PROCURADORIA MUN.

ASSESSOR JURÍDICO

1

CC-1

1105,00

PROCURADORIA MUN.

ACESSOR TÉCNICO

1

CC-3

546,00

SEC. DE PLANEJ., DESENV. ECON., INDUT. E MEIO AMBIENTE

ENCARREGADO DE ÁREA

3

CC-2

845,00

SECRET. DE OBRAS, TRANP. E SERV. URBANOS

CHEFE DE DEPARTAMENTO

4

CC-3

546,00

SECRET. DE EDUCAÇÃO

DIRETOR DE ESCOLA

4

CC-2

845,00

SECRET. DE EDUCAÇÃO

CHEFE DE GABINETE

1

CC-3

546,00

GABINETE DO PREFEITO

MOTORISTA DE GABINETE

1

CC-3

546,00

GABINETE DO PREFEITO

ENCARREGADO DE ÁREA

12

CC-4

390,00

EM TODAS AS SECRET.

MOTORISTAS

7

CC-4

390,00

SEM LOTAÇÃO DEFINIDA

AUXILIARES ADMINIST.

7

CC-4

390,00

EM TODAS AS SECRET.

ANEXO - II - LEI Nº 108/1997

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT

REF.

Dt

DISTRIBUIÇÃO

ENCARREGADO DE DEPARTAMENTO

4

FC-1

169,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ENCARREGADO DE ÁREA

15

FC-2

169,00

TODAS AS SECRETÁRIAS

ENCARREGADO DE TURMA

10

FC-3

143,00

TODAS AS SECRETÁRIAS

ANEXO - III - LEI Nº 108/1997