O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua JUVENAL PONTES DOS SANTOS o logradouro situado no Bairro Quarteirão de Santana, que tem início na Rua Eugênio Admiral, nas imediações da residência do Senhor Deuzedino Koppe dos Santos, se estendendo até a Igreja Assembléia de Deus.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias, bem como, providenciar a numeração das residências ao longo da Rua Juvenal Pontes dos Santos com a devida comunicação aos proprietários.
Art. 3º Os recursos necessários para a implementação dessa Lei serão os consignados nas dotações específicas do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul/ES, 06 de junho de 2005.
Esta Lei tem por autoria o Vereador Humberto Fernandes Serpa Filho.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.