O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 159/2001, de 14 de março de 2001, passa a ter a seguinte redação:
"LEI Nº 159/2001.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes na época da liquidação, que serão suplementadas, se necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários para sua execução."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 02 de junho de 2005.
(A presente Lei é de autoria do Executivo Municipal)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.