LEI Nº 244, DE 02 DE JUNHO DE 2005

 

Dispõe sobre alteração na redação do art. 2º, da Lei nº 159/2001.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 159/2001, de 14 de março de 2001, passa a ter a seguinte redação:

 

"LEI Nº 159/2001.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes na época da liquidação, que serão suplementadas, se necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários para sua execução."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 02 de junho de 2005.

 

Estevan Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

(A presente Lei é de autoria do Executivo Municipal)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.