LEI Nº 242, DE 02 DE JUNHO DE 2005

 

AUTORIZA REALIZAR DESPESAS COM CONFECÇÃO DE BLOCOS DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com confecção de blocos de Notas Fiscais de Produtor Rural, com ônus integral para o município, que serão doados, após o devido requerimento, aos produtores rurais cadastrados junto ao setor competente de nosso município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 02 de junho de 2005.

 

Estevan Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

(A presente Lei é de autoria do Executivo Municipal)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.