O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Bairro Pe. Guido Spolaor o logradouro público situado no loteamento Abess Alli.
Art. 2º No referido bairro, ficam assim denominadas as seguintes ruas:
a) Rua que contorna o bairro Pe. Guido Spolaor
Maria Elias Mameri;
b) Rua central do bairro
Sinésio Emílio Rohr.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, ES, 02 de abril de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.