O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua "GETÚLIO OLIVEIRA" o logradouro que tem início na Rua "Abess Alli", nas imediações da residência da Senhora Euzedir dos Santos Peterle, se estendendo até a caixa d’água da Cesan.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias, bem como, providenciar a numeração das residências ao longo da Rua "Getúlio Oliveira", com a devida comunicação aos proprietários.
Art. 3º Os recursos necessários para a implantação desta Lei serão os consignados nas dotações específicas do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 16 de maio 2005.
(A presente Lei é de autoria da Vereadora Maria Albertina Menegardo Freitas)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.