O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Rio Novo do Sul, o “DIA DO EVANGÉLICO”, que será comemorado no segundo sábado do mês de dezembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 16 de maio 2005.
(A presente Lei é de autoria do Vereador Joventino Almeida Neto)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.