LEI Nº 239, DE 07 DE ABRIL DE 2005

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com a seguinte classificação:

 

Órgão 007 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 001 - Fundo Municipal de Saúde

Função 10 - SAÚDE

Sub-função 122 - Programa de Saúde - Atenção Básica

Programa 1.046 - Programa de Urgência e Emergência da SANTA CASA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

Atividade 2.092 - Atendimento de urgência e emergência aos pacientes do Município de RIO NOVO DO SUL

Elemento de Despesas - 3.3.5.0.43.000 -SUBVENÇÃO SOCIAL

Valor: R$ 8.000,00 - (oito mil reais)

Fonte de Recurso: Anulação de Dotação Orçamentária.

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária 007002.1030110382.069 - 4.4.90.52.000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - FICHA Nº 193 da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 07 de abril 2005.

 

Estevan Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

(A presente Lei é de autoria do Executivo Municipal)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.