O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com a seguinte classificação:
Órgão 007 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função 10 - SAÚDE
Sub-função 122 - Programa de Saúde - Atenção Básica
Programa 1.046 - Programa de Urgência e Emergência da SANTA CASA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
Atividade 2.092 - Atendimento de urgência e emergência aos pacientes do Município de RIO NOVO DO SUL
Elemento de Despesas - 3.3.5.0.43.000 -SUBVENÇÃO SOCIAL
Valor: R$ 8.000,00 - (oito mil reais)
Fonte de Recurso: Anulação de Dotação Orçamentária.
Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária 007002.1030110382.069 - 4.4.90.52.000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - FICHA Nº 193 da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 07 de abril 2005.
(A presente Lei é de autoria do Executivo Municipal)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.